A Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA) da ANAC publicou a Portaria nº 18.399/SRA, que estabelece o quinto reajuste anual do Teto Tarifário da Tarifa de Capatazia para cargas em trânsito e das Receitas Teto dos aeroportos que compõem o Bloco Sul.

O reajuste, baseado na variação do IPCA de 4,4618% entre dezembro de 2024 e dezembro de 2025, será aplicado a partir de 1º de janeiro de 2026. As tarifas afetam os aeroportos de Curitiba (SBCT), Foz do Iguaçu (SBFI), Londrina (SBLO) e Navegantes (SBNF), conforme o Contrato de Concessão nº 002/ANAC/2021.

Para a Tarifa de Capatazia de carga em trânsito, o reajuste geral é de 4,4618%. No entanto, a Receita Teto do Aeroporto de Curitiba (SBCT) terá um ajuste ligeiramente maior, de 4,4720%, devido à aplicação de um Fator Q específico, relacionado ao volume de passageiros do terminal.

Esta medida regulatória define os valores máximos que as concessionárias poderão cobrar pela movimentação de cargas importadas e exportadas em trânsito nesses terminais a partir do próximo ano. A publicação substitui os valores estabelecidos pela Portaria anterior, de dezembro de 2024.