A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deferiu, por meio da Decisão nº 730, um pedido da empresa Helinorte Táxi Aéreo EIRELI para isenção temporária de um requisito específico do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC nº 91).

O deferimento permite que a empresa realize o abastecimento de seus helicópteros em áreas que não são formalmente cadastradas para essa atividade. A isenção é válida até que o processo de revisão regulatória do parágrafo 91.329(a)(2) do RBAC nº 91 seja concluído.

Para garantir a segurança, a permissão está sujeita a restrições rigorosas. As operações só podem ocorrer durante o dia, em condições meteorológicas visuais (VMC), e o abastecimento deve ser feito com os motores desligados. Além disso, a isenção é restrita aos helicópteros listados nas especificações operativas da empresa e proíbe o transporte de pessoas não envolvidas diretamente na operação.

A Helinorte Táxi Aéreo deverá atualizar seus manuais de segurança operacional e enviar relatórios semestrais à ANAC detalhando as atividades realizadas, intercorrências e lições aprendidas. A comunicação imediata de qualquer incidente também é obrigatória. Esta medida visa facilitar as operações logísticas da empresa, mantendo um controle regulatório sobre as novas práticas.