A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou a Emenda nº 13 ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 21, que trata da certificação de produtos aeronáuticos. A mudança estabelece a obrigatoriedade de implantação de um Sistema de Gerenciamento da Segurança Operacional (SGSO) para organizações envolvidas no projeto e produção de aeronaves, motores e hélices.
A nova regra afeta diretamente detentores de certificados de tipo e de organização de produção. Estes deverão planejar, implantar e manter o SGSO, que deve incluir a definição de uma política de segurança, gerenciamento de riscos e a designação de gestores responsáveis por sua operação e supervisão.
A publicação define prazos específicos para a adequação: até três anos para detentores de certificado de tipo de aeronave, motor ou hélice, e até dois anos para detentores de certificado de organização de produção. A resolução também altera a Resolução nº 352/2015, que tratava do Programa de Segurança Operacional Específico da ANAC.
Esta atualização regulatória visa elevar os padrões de segurança operacional na aviação civil brasileira, exigindo que as empresas do setor implementem processos sistemáticos para identificar perigos, avaliar riscos e monitorar continuamente o desempenho de segurança.