O Coordenador‑Geral de Gestão de Atas e Contratos da União publicou, em 2025, a aplicação de sanção administrativa que impede a empresa AMPLIE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES LTDA, CNPJ 25.095.248/0001-04, de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta da União por 27 meses, conforme o Processo nº 23000.017566/2025-32.

A penalidade decorre do não cumprimento das obrigações contratuais, especificamente a entrega de bens permanentes, após a adesão da empresa à ARP nº 9/2025. A decisão está fundamentada nos artigos 155, III, e 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e foi formalizada na Decisão SEI nº 6697391.

Com a sanção, a empresa fica impedida de participar de quaisquer licitações ou celebrar contratos com órgãos da União durante o período estabelecido, o que pode afetar sua atuação no mercado de assessoria a processos licitatórios.

A medida reforça a exigência de cumprimento dos termos contratuais por parte de fornecedores, contribuindo para a correta aplicação de recursos públicos e para a transparência nas contratações governamentais.