Alfândega da Receita Federal inclui dois ajudantes de despachantes; CVM reforça regras de diligência a investidores não residentes, vigente a partir de 15/07/2026
Em 2 de julho de 2026, a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Curitiba publicou o Ato Declaratório Executivo nº 65, incluindo dois profissionais no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. No mesmo período, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou a Resolução nº 245, de 1º de julho de 2026, que altera a Resolução nº 50/2021.
Os ajudantes incluídos são Isaac Matheus de Oliveira Santos, CPF XXX.008.999‑XX, processo 10906.217318/2026‑25, e Maria Eduarda dos Santos Debossan, CPF XXX.302.639‑XX, processo 10906.218578/2026‑18. Eles deverão cadastrar seus dados no Cadint/Pucomex usando certificado digital para efetivar a inscrição.
A Resolução CVM nº 245 introduz monitoramento contínuo e medidas reforçadas de diligência devida para operações envolvendo investidores não residentes de países que não aplicam adequadamente as recomendações do GAFI. As medidas incluem restrições adicionais, limitação de ativos de risco, exigência de informações complementares e possibilidade de encerramento da relação de negócios. A norma entra em vigor em 15 de julho de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)