O Advogado-Geral da União Substituto publicou a Portaria AGU nº 719, datada de 29 de dezembro de 2025, que promove alterações na Orientação Normativa nº 2/2009. A nova regra estabelece que o processo administrativo eletrônico passa a ser a modalidade obrigatória para a tramitação de licitações, contratos, convênios e seus respectivos aditivos nos órgãos jurídicos vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU).
De acordo com o texto normativo, todos os atos relacionados a esses instrumentos devem ser unificados em um único processo eletrônico, desde a sua abertura até a finalização. A medida visa reforçar a segurança jurídica dos procedimentos administrativos.
A portaria prevê uma exceção: caso o processo precise ser iniciado a partir de documentos físicos, é exigida a digitalização integral de todos esses autos. Após a digitalização, eles devem compor um único processo administrativo eletrônico, garantindo a integridade e o controle do fluxo documental.
Esta atualização regulatória está fundamentada em legislações federais recentes, como a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos), e entra em vigor imediatamente após sua publicação no Diário Oficial da União.