AGU torna obrigatória orientação sobre parcerias com Organizações da Sociedade Civil
O Advogado-Geral da União Substituto publicou a Portaria AGU nº 720, datada de 29 de dezembro de 2025, que altera a Orientação Normativa nº 29/2010, tornando-a de cumprimento obrigatório para todos os órgãos jurídicos da Advocacia-Geral da União.
A atualização normativa estabelece diretrizes claras para a celebração de instrumentos de parceria entre a Administração Pública Federal e Organizações da Sociedade Civil (OSCs), incluindo as OSCIPs. A regra principal é priorizar os instrumentos previstos na Lei nº 13.019/2014 para a transferência de recursos financeiros destinados a ações de interesse público.
O texto determina que, em regra, a Administração deve utilizar termos de colaboração ou fomento. A opção pelo termo de parceria, que envolve OSCIPs, deve ser devidamente justificada, visando ampliar a isonomia e a transparência na seleção dos parceiros. Além disso, a norma veda a alteração do regime jurídico do instrumento após sua celebração.
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A mudança impacta a forma como órgãos federais formalizam apoios financeiros a entidades da sociedade civil, reforçando a necessidade de seguir as regras de seleção e execução estabelecidas pela legislação vigente para garantir a correta aplicação dos recursos públicos.