A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Portaria Normativa CGU/AGU nº 21, publicada em 25 de fevereiro de 2026, subdelegou competências para a autorização de acordos administrativos.

A nova regra transfere aos Consultores Jurídicos da União (CJUs) atuantes nos Ministérios e nos Estados a prerrogativa de aprovar transações extrajudiciais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5 milhões (cinco milhões de reais). Essa autorização deve ser prévia à assinatura do Termo de Conciliação na Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal (APF).

Em situações onde mais de um Ministério ou órgão federal estiver envolvido em um acordo, a norma estabelece que todos os CJUs pertinentes a essas pastas deverão emitir a autorização. A portaria veda expressamente que essa competência recém-subdelegada seja novamente repassada a outros servidores, e não se aplica a acordos que tramitem no Tribunal de Contas da União (TCU).

Esta medida visa agilizar os processos de conciliação administrativa no âmbito federal, descentralizando a tomada de decisão para valores intermediários e potencialmente reduzindo o tempo de resolução de disputas entre a União e terceiros.