AGU regulamenta processo para aplicar sanções a empresas em licitações da Secretaria de Gestão Administrativa
A Secretaria de Gestão Administrativa (SGA) da Advocacia-Geral da União (AGU) publicou a Portaria Normativa nº 23/2025, que estabelece o rito processual para apurar e aplicar penalidades a licitantes e contratados que descumprirem a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
A norma detalha as etapas para a aplicação de sanções como advertência, multas, impedimento de licitar e a declaração de inidoneidade. O procedimento se aplica especificamente às contratações conduzidas pela Diretoria de Logística e Gestão Documental e pelas Superintendências Regionais de Administração da SGA.
O texto garante o direito ao contraditório e à ampla defesa, estabelecendo prazos claros para a notificação, apresentação de defesa (quinze dias úteis), alegações finais e recursos. A dosimetria das penalidades deve observar a gravidade da infração, os danos causados à Administração Pública e a existência de programas de integridade nas empresas, sempre respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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As decisões finais sobre as sanções serão registradas em cadastros nacionais, como o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep). A aplicação da sanção mais severa, a declaração de inidoneidade, é de competência exclusiva do Advogado-Geral da União, após análise de pedido de reconsideração.