O Advogado-Geral da União Substituto editou a Orientação Normativa nº 102/2025, que estabelece novas regras para a elaboração de documentos preparatórios em processos de contratação pública no âmbito da Advocacia-Geral da União (AGU).
A norma torna obrigatório que os órgãos jurídicos da AGU possam dispensar a criação de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) específico para suas demandas. A dispensa é permitida desde que a necessidade e a quantidade do objeto sejam devidamente justificadas no Documento de Formalização de Demanda (DFD).
Para que a dispensa seja válida, os órgãos solicitantes devem aderir integralmente ao ETP já elaborado pelo órgão gerenciador, devendo ambos pertencerem à mesma estrutura administrativa. A medida se baseia na Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos).
Esta padronização visa otimizar os procedimentos administrativos e reduzir a duplicação de esforços na fase de planejamento das compras e contratações governamentais, entrando em vigor imediatamente após sua publicação.