A Superintendência de Seguros Privados (Susep) adotou o Parecer Referencial n° 00003/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) que estabelece diretrizes para a contratação direta de serviços essenciais de água tratada e esgotamento sanitário.

O parecer autoriza a inexigibilidade de licitação, com base no Art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), quando o serviço for prestado por uma concessionária exclusiva no local.

Para formalizar a contratação direta, a Susep deve comprovar a exclusividade do fornecedor por meio de documentos como o contrato de concessão ou lei municipal/estadual. O documento também simplifica o processo, permitindo que casos recorrentes sejam orientados por este parecer referencial, dispensando análise jurídica individualizada, desde que a área técnica ateste o enquadramento.

Esta orientação visa conferir segurança jurídica e agilizar a contratação de serviços públicos considerados essenciais, como água e esgoto, garantindo que a Administração Pública cumpra os requisitos de planejamento e documentação exigidos pela legislação, mesmo em situações de fornecedor único.