A Advocacia-Geral da União (AGU) publicou em 28 de maio de 2026 a Portaria Normativa nº 223, assinada pelo advogado-geral Jorge Rodrigo Araújo Messias, que extingue a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê Interfederativo criada para tratar das consequências do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). A medida revoga uma estrutura montada em agosto de 2023 e transfere as demandas judiciais e consultivas para os órgãos jurídicos ordinários da administração federal.
Fundamento no acordo judicial
A extinção está baseada na Cláusula 99 do "Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão", firmado em 25 de outubro de 2024 e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 6 de novembro de 2024, no âmbito da Petição nº 13.157-DF. O ato também cita o Processo Administrativo nº 00688.000586/2019-49 como suporte processual da decisão.
O acordo, que prevê reparações estimadas entre R$ 132 bilhões e R$ 170 bilhões para os danos causados pelo desastre, passou a reger as relações entre governo federal, estados de Minas Gerais e Espírito Santo, Ministério Público, Defensoria Pública e as empresas Samarco, Vale e BHP.
O que muda na prática
Com a extinção da instância especializada, a Portaria Normativa nº 223 estabelece duas regras principais:
- Processos judiciais: as ações relacionadas ao desastre listadas no art. 1º da Portaria AGU nº 107/2023 e no Capítulo III do Anexo 23 do acordo judicial passam a ser conduzidas pelos respectivos órgãos de contencioso competentes que representam judicialmente a União, autarquias ou fundações públicas federais.
- Consultoria e assessoramento: as questões jurídicas referentes a esses processos ou ao próprio acordo serão atribuídas, conforme a competência, a:
- Consultorias Jurídicas junto a ministérios;
- Assessorias Jurídicas junto a órgãos da administração pública federal direta; ou
- Procuradorias Federais junto a autarquias ou fundações públicas federais.
"Fica extinta a Instância de Assessoramento Jurídico no Comitê Interfederativo de que trata a Portaria Normativa AGU nº 107, de 15 de agosto de 2023", dispõe o art. 1º da nova portaria.