AGU estabelece metodologia para calcular impacto financeiro de ações judiciais contra a União
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Portaria Normativa SGE/AGU nº 2, de 3 de março de 2026, definiu novas regras para estimar o impacto financeiro e econômico de processos judiciais que envolvam a União, suas autarquias e fundações.
A metodologia visa padronizar a classificação das demandas em relevâncias tipo A ou B, que indicam o grau de risco financeiro público. A norma detalha como calcular o impacto em casos de obrigações de pagar (considerando juros, multas e correção monetária) e obrigações de fazer (incluindo custos de cumprimento e perdas de arrecadação por até cinco anos).
Além do impacto financeiro direto, a portaria prevê a estimativa do impacto econômico, que abrange consequências indiretas, como a formação de precedentes, efeitos sobre a livre concorrência, a execução de políticas públicas e a qualidade da prestação de serviços públicos.
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Esta padronização é relevante, pois define os parâmetros que os procuradores devem usar ao solicitar e registrar essas estimativas no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (Sapiens). A norma também estabelece que as estimativas de maior risco (tipo A) devem ser reavaliadas a cada dois anos, garantindo o monitoramento contínuo do risco fiscal decorrente do contencioso judicial.