AGU/CGU define critérios para isentar servidores de devolver valores pagos por erro administrativo
O Consultor-Geral da União editou um enunciado de caráter obrigatório para os órgãos da Consultoria-Geral da União (AGU) e da Controladoria-Geral da União (CGU), estabelecendo as condições sob as quais servidores, aposentados ou pensionistas não precisarão ressarcir o erário por valores recebidos indevidamente.
A nova norma detalha os requisitos cumulativos para a dispensa de ressarcimento quando o erro for decorrente de má interpretação de normas. Entre as condições estão a boa-fé do beneficiário, a ausência de influência na concessão do pagamento e a existência de uma dúvida plausível sobre a norma no momento do ato administrativo.
O documento também trata de erros de cálculo ou operacionais, definindo que estes devem ser de natureza mecânica ou objetiva, como falhas de processamento ou descompasso entre a regra e o valor creditado. Nesses casos, o beneficiário tem o ônus de comprovar sua boa-fé objetiva para solicitar a dispensa da devolução.
Esta padronização visa uniformizar as decisões administrativas sobre a devolução de pagamentos indevidos, baseando-se em legislação federal (Lei 8.112/1990) e entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).