AGU cancela Súmula nº 39, que tratava de tutela de urgência em ações civis públicas
O Advogado-Geral da União Substituto publicou a Portaria AGU nº 721, datada de 30 de dezembro de 2025, determinando o cancelamento da Súmula nº 39 da Advocacia-Geral da União (AGU), que havia sido editada em 2008.
A súmula cancelada abordava especificamente o tema da tutela de urgência em ações civis públicas. A decisão de revogação foi fundamentada em um processo administrativo interno, legislação pertinente e, notadamente, em precedentes recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Entre os precedentes citados estão o julgamento do Tema Repetitivo nº 1190 do STJ, concluído em junho de 2024, e o julgamento da ACO 1051 pelo STF em agosto de 2024. O cancelamento entra em vigor imediatamente após a publicação da portaria.
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Esta nova orientação deve ser seguida obrigatoriamente por todos os membros da Advocacia-Geral da União, incluindo Advogados da União, Procuradores Federais, Procuradores da Fazenda Nacional e Procuradores do Banco Central do Brasil, impactando a forma como a União atua judicialmente em casos que envolvem pedidos urgentes em ações coletivas.