Agência Reguladora indefere redução de emergência de barragem da INB e defere atualização cadastral da ItaFos Arraias
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho que trata da gestão de segurança de barragens no país. O documento indefere o pedido da Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB) para a redução do nível de emergência da barragem TQ 6303, conhecida como POND 3.
Em contrapartida, o mesmo despacho defere a atualização cadastral solicitada pela ItaFos Arraias Mineração e Fertilizantes S.A. referente à sua Barragem de Contenção de Rejeitos. A decisão visa manter o controle regulatório sobre as estruturas de disposição de rejeitos.
Além disso, a publicação determina o cumprimento de exigências técnicas específicas, com prazos definidos, para barragens operadas pela Santa Luz Desenvolvimento Mineral Ltda e pela própria ItaFos Arraias. As exigências se aplicam às Barragens de Flotação e Lixiviação (Santa Luz) e à Barragem de Contenção de Rejeitos (ItaFos Arraias).
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Essas ações regulatórias são cruciais para a segurança operacional das mineradoras, garantindo que as estruturas de contenção estejam em conformidade com as normas técnicas vigentes e os níveis de alerta adequados para a proteção ambiental e das comunidades vizinhas.