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Em 28 de julho de 2026, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Coordenação COANS/MT, publicou o Despacho nº 884 advertindo a operadora HAPPY CLINICA MULTIPROFISSIONAL E TRATAMENTO EM AUTISMO LTDA.
A medida decorre do Auto de Infração nº 119232/2025, lavrado em 21/01/2025, que constatou que a operadora não reembolsou, dentro do prazo legal de 30 dias, despesas médicas de um beneficiário menor, referentes a consulta pediátrica e nasofibrolaringoscopia.
Não há registro prévio de sanções no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) para a empresa, caracterizando que não se trata de reincidência. A operadora tem prazo de 10 dias, contados a partir da ciência do despacho, para apresentar defesa administrativa exclusivamente via processo eletrônico da ANS.
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A advertência reforça a obrigação das operadoras de planos de saúde de garantir cobertura e reembolso tempestivo, sobretudo quando se trata de beneficiários menores, contribuindo para a proteção dos direitos dos consumidores de serviços de saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original