A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho que resulta no indeferimento de pedidos de alteração cadastral para barragens de duas empresas do setor mineral. Os requerimentos negados referem-se a estruturas da Fazenda Brasileiro Desenvolvimento Mineral Ltda (processo 000.367/1997) e da Vale S.A. (processo 006.498/1961).
Em contrapartida, o órgão regulador deferiu a alteração cadastral solicitada pela Mineração Rio do Norte S.A. para a barragem SP-23 (processo 950.000/1997). A publicação também estabelece o cumprimento de exigências técnicas para outras estruturas.
O despacho determina que a Vale S.A. atenda a exigências técnicas relativas à barragem Forquilha III (processo 930.925/2005) por meio de ofício específico. Adicionalmente, a Mineração Rio do Norte S.A. recebeu um prazo especial de 60 dias para cumprir exigências técnicas referentes à barragem SP-23.
Essas decisões administrativas são relevantes para a segurança e a gestão das estruturas de disposição de rejeitos no setor de mineração, impactando diretamente a operação e a conformidade legal das empresas envolvidas com a fiscalização da ANM.