Despacho do DOU aplica multas e lavra autos de infração em barragens de mineradoras
O Diário Oficial da União (DOU) publicou um despacho decisório que formaliza a aplicação de penalidades administrativas contra diversas empresas do setor de mineração. A medida afeta companhias com barragens em fase de concessão de lavra e em fase de lavra garimpeira, conforme detalhado na Relação Nº 21/2026.
O documento lista empresas como CSN Mineração S.A., Vale S.A., e outras, que tiveram autos de infração lavrados ou multas aplicadas em relação a estruturas de barragens. Para os casos de autos de infração, as empresas têm um prazo de 20 dias para apresentar defesa ou efetuar o pagamento das penalidades.
Entre as empresas citadas que receberam autos de infração estão a CSN Mineração (referente à Barragem DIQUE DO BICHENTO IIIA) e a Vale S.A. (referente à Barragem Galego). Além disso, a Mineracao Abdala Ltda. teve múltiplas multas aplicadas, relacionadas à Barragem Bacia de Rejeitos.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta publicação oficializa o andamento de processos de fiscalização sobre a segurança e o cumprimento de normas ambientais e de segurança das estruturas de barragens no país, dando ciência às partes envolvidas sobre os próximos passos administrativos.