Autoridade determina embargo imediato da barragem de mineração Jatobá em processo de pesquisa
Um despacho recente, assinado pelo Gerente David de Barros Galo, determinou o embargo imediato da barragem de mineração Jatobá. A decisão está formalizada sob o Auto de Embargo nº 8/2026/ANM/GEBM.
O ato administrativo refere-se à Fase de Autorização de Pesquisa e está ligado ao processo que envolve o empreendedor Valdemir Carlos de Souza, identificado pelo número 866.791/2021.
O embargo significa a paralisação das atividades relacionadas à barragem Jatobá até que as pendências ou irregularidades apontadas no processo sejam resolvidas. A publicação no Diário Oficial da União formaliza a ordem de suspensão.
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Para o setor de mineração e para a área de influência da barragem, a determinação implica a interrupção imediata das operações de pesquisa associadas a este empreendimento específico.