ANM determina interdição total de mina da Minas Minerio de Ferro S/A por ordem judicial
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou um despacho determinando a interdição total e imediata de todas as atividades da empresa Minas Minerio de Ferro S/A. A medida é fundamentada em uma decisão judicial específica (ACP Nº 1013555-21.2018.4.01.3800/MG), datada de 18 de março de 2026, e foi formalizada com o Termo de Interdição nº 23/2026/ANM/DIVFIS-MG.
Além da paralisação das operações, o despacho instaura um processo administrativo para avaliar a declaração de caducidade da concessão de lavra da empresa. A Minas Minerio de Ferro S/A terá um prazo de 60 dias para apresentar sua defesa formal neste processo.
O documento oficial também cita a Mineracao Gute Sict Ltda no contexto da mesma decisão judicial que motivou a interdição. A interdição total significa que nenhuma atividade de mineração pode prosseguir no local até nova determinação.
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Para o setor de mineração e para a economia local, a paralisação de uma concessão de lavra e a abertura de um processo de caducidade representam um evento de grande impacto administrativo e operacional, exigindo atenção das partes envolvidas e do órgão regulador.