Governo define códigos e percentuais de destinação de receita de apostas de quota fixa
A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda publicou a Portaria SPA/MF nº 784/2026, que estabelece novas regras para o recolhimento de tributos e destinação de recursos provenientes das apostas de quota fixa (apostas esportivas).
A norma altera uma portaria anterior para definir os códigos específicos a serem usados no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para o repasse dos valores devidos. A mudança visa padronizar a arrecadação conforme as leis que regulamentam o setor de apostas.
A publicação detalha a distribuição dos percentuais arrecadados. A Seguridade Social é a principal beneficiária, com destinações que variam entre 10% e 3% dependendo do prazo de vigência. Outros beneficiários incluem o Ministério da Saúde (1%), o Ministério do Esporte (22,20%), o Ministério do Turismo (22,40%), a Embratur (5,60%), além de fundos como FNSP e Funapol.
As novas diretrizes sobre os códigos de receita e a distribuição dos recursos entrarão em vigor a partir de 1º de abril de 2026. Esta regulamentação é fundamental para garantir a transparência e a correta aplicação dos recursos gerados pelo mercado de apostas, impactando diretamente o financiamento de áreas como saúde e esporte.