O Diretor de Assuntos Jurídicos do Procon de São Paulo homologou e julgou parcialmente subsistente o Auto de Infração AI-2023-000904-D, lavrado contra a Americanas S.A. — em recuperação judicial. A decisão, de 3 de setembro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 14 de outubro de 2026.
A multa foi fixada em R$ 35.174,90, no processo administrativo sancionador nº 00000695/2024. A empresa é identificada na publicação pelo CNPJ 00776574022044 e tem como advogada Juliana Barboza dos Reis, OAB 235.321/RJ.
A decisão determina que a autuada seja intimada para pagar a multa, nos termos do artigo 40 da Portaria Normativa Procon/SP nº 229/2022, ou, se for o caso, interpor recurso, conforme o artigo 37 combinado com o artigo 43 da Lei estadual 10.177/98. O boleto para pagamento é gerado no Portal do Fornecedor.
O texto publicado não detalha quais infrações foram apuradas.