A Secretaria de Educação e a Controladoria-Geral do Estado de Pernambuco publicaram no Diário Oficial do Estado deste sábado (7 de novembro de 2026) a Portaria Conjunta nº 11, assinada em 6 de novembro. O ato institui um repasse extraordinário de R$ 10.000.000,00 do Programa Investe Escola Pernambuco (PIEPE), destinado às Unidades Executoras das escolas com criticidade de infraestrutura predial nos níveis 1, 2 e 3. A portaria entra em vigor na data da publicação.
O repasse se baseia no diagnóstico técnico de infraestrutura predial das 1.082 escolas da rede estadual, consolidado no Índice de Criticidade (IC) apurado pela Secretaria de Educação. A classificação, de nível 1 a 5, resulta da nota atribuída pelo vistoriador a cinco categorias estruturais do protocolo de vistoria. Escolas de nível 4 e 5 não são contempladas.
O valor total é dividido entre os níveis: 50% (R$ 5 milhões) para o nível 1, 30% (R$ 3 milhões) para o nível 2 e 20% (R$ 2 milhões) para o nível 3.
Dentro de cada nível, o montante é subdividido em três faixas, conforme os alunos matriculados, regulares e de modalidades diferenciadas: até 350; de 351 a 650; e acima de 650. O valor de cada faixa é proporcional ao total de alunos das escolas dela, em relação ao total de alunos do nível. Esse valor é dividido em partes iguais entre as escolas da faixa, o que gera um valor fixo por escola para cada faixa e nível.
Escolas sem número de alunos na base de dados, ou com o quantitativo zerado por inconsistência, entram na faixa "até 350 alunos" apenas para definir o repasse, sem alterar a classificação de criticidade. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do PIEPE.
O ato se apoia na Portaria Conjunta nº 10, de 15 de julho de 2026, que facultou à Comissão Gestora criar esse critério suplementar. A mesma edição do Diário Oficial traz a republicação, por incorreção, da Portaria Conjunta nº 10, cujo texto prevê que o representante legal da Unidade Executora apresente à Gerência Regional de Educação, a cada 6 meses, comprovação de participação em ao menos uma capacitação em gestão administrativa, financeira ou execução do PIEPE. Segundo o texto, a formação é imprescindível para o exercício da função.