O governador do Espírito Santo, Ricardo de Rezende Ferraço, sancionou a Lei nº 12.962, que inclui no Plano Rodoviário Estadual um trecho de aproximadamente 13,5 km em Barra de São Francisco. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro de 2026.

Segundo o texto, o trecho começa na localidade de Secadeira, na Rodovia ES-320, passa pelo Córrego do Itá e termina no distrito de Monte Sinai, no município de Barra de São Francisco.

A lei foi assinada no Palácio Anchieta, em Vitória, em 16 de outubro de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação. O texto diz que a Assembleia Legislativa decretou a norma e o governador a sancionou.

De acordo com reportagem do portal Vitória News, a medida transfere a administração da via do município para o governo estadual. A origem foi um projeto de lei do deputado estadual Mazinho dos Anjos (MDB), segundo a mesma apuração.