O governador Ricardo de Rezende Ferraço sancionou a Lei nº 12.961, de 16 de outubro de 2026, que institui a Carteira Estadual de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CEIPF). A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado em 19 de outubro e entra em vigor na data da publicação. Ela complementa e amplia a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, criada pela Lei nº 12.086, de 12 de abril de 2024.

A carteira serve para identificar as pessoas diagnosticadas e facilitar o acesso aos direitos previstos na legislação estadual. A condição será comprovada por laudo médico emitido por profissional habilitado, e o documento poderá ser emitido em formato físico e digital. A emissão seguirá regulamentação do Poder Executivo. A lei considera com fibromialgia a pessoa diagnosticada por médico habilitado, conforme critérios da Sociedade Brasileira de Reumatologia ou de órgão técnico competente.

A CEIPF poderá ser usada para acesso prioritário a serviços públicos e privados, observada a legislação vigente. A lei também diz que as pessoas com fibromialgia poderão usar assentos preferenciais no transporte público.

Na saúde, o Poder Executivo poderá promover ações no Sistema Único de Saúde (SUS). Entre elas estão atendimento multidisciplinar, acompanhamento terapêutico contínuo, acesso a medicamentos e terapias da rede pública, atendimento psicológico e fisioterapêutico e reabilitação. Também poderá instituir linhas de cuidado e protocolos clínicos específicos. Entre as diretrizes, a lei lista o diagnóstico precoce e o fortalecimento da rede pública especializada.

Na mobilidade, o Executivo poderá instituir programa de gratuidade tarifária, passe livre ou tarifa social no transporte coletivo intermunicipal. O benefício dependerá de comprovação de necessidade de tratamento continuado, de limitação funcional e de vulnerabilidade socioeconômica, conforme regulamento. Poderá destinar-se ao deslocamento para consultas, tratamentos, exames e sessões de reabilitação. O Executivo regulamentará os critérios e procedimentos.