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O IRB-Brasil Resseguros S.A. informou ao mercado, em fato relevante de 29 de setembro de 2026, que foi sancionada a Lei nº 15.525/2026, originada do Projeto de Lei nº 3.540/2026. A norma altera a tributação das resseguradoras locais para fortalecer e ampliar a competitividade do mercado brasileiro de resseguros.
A lei reduz a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 9% a partir de 1º de janeiro de 2027 e a do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) de 25% para 15% a partir de 1º de janeiro de 2030.
A regra sobre compensação de prejuízos não elimina de forma geral o limite de 30%: esse limite não se aplica aos prejuízos fiscais e às bases de cálculo negativas da CSLL de resseguradoras locais que não tenham sido integralmente compensados em até três anos contados de sua apuração. A regra também alcança valores apurados antes da publicação da lei e ainda não integralmente compensados.
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O IRB poderá registrar em suas demonstrações financeiras um efeito contábil não recorrente, decorrente da reavaliação de ativos fiscais diferidos ligados à CSLL e ao IRPJ. Segundo a companhia, a reavaliação poderá levar à baixa contábil parcial desses ativos, sem impacto no caixa ou nos indicadores de solvência.
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