A Sabesp e a EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. informaram em fato relevante conjunto, de 20 de outubro de 2026, que nenhum acionista pediu o exercício do direito de retirada na incorporação de ações da EMAE pela Sabesp. O prazo terminou em 19 de outubro de 2026 e valia para os acionistas dissidentes da assembleia geral extraordinária da EMAE de 16 de setembro de 2026, que aprovou a operação.

Como a EMAE não recebeu nenhuma solicitação, não haverá valor a ser pago a título de reembolso aos acionistas. As companhias esclarecem que a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A. não é aplicável.

O cronograma da incorporação foi confirmado. O último dia de negociação das ações da EMAE na B3 será 23 de outubro de 2026. Em 27 de outubro de 2026, os acionistas que detiverem ações da EMAE nessa data receberão ações da Sabesp, na relação de 1,31950000000 ação ordinária da Sabesp (SBSP3) para cada ação ordinária ou preferencial da EMAE. Nessa data a Sabesp também divulgará fato relevante atestando a eficácia da incorporação.

Eventuais frações de ações da Sabesp serão agrupadas em números inteiros e vendidas no mercado à vista da B3 após a consumação da operação, conforme comunicação a ser divulgada pela Sabesp. O cronograma prevê confirmação das frações pela B3 e pelo escriturador em 4 de novembro; as datas do leilão e do pagamento ainda serão definidas, se aplicável.

Sobre tributos, os acionistas da EMAE podem estar sujeitos a imposto de renda sobre eventual ganho de capital, e os impactos são de responsabilidade exclusiva de cada um. Os residentes no Brasil respondem pelo recolhimento dos tributos que lhes forem aplicáveis.

Para investidores não residentes, a Sabesp deve reter o IRRF sobre o eventual ganho de capital, calculado pela diferença positiva entre o valor por ação da EMAE atribuído na troca e o custo de aquisição. Se o investidor não informar o custo de aquisição, ou o fizer de forma inadequada, insuficiente ou fora do prazo, a Sabesp o considerará igual a zero. Se não informar o país de residência fiscal ou não confirmar o enquadramento na Resolução Conjunta nº 13 do CMN e da CVM, será aplicada alíquota de 25%. A Sabesp poderá compensar o imposto deduzindo ações que seriam entregues ao acionista.