A Companhia Brasileira de Distribuição informou ao mercado, em fato relevante de 21 de outubro de 2026, que foi publicada em 20 de outubro, no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a sentença que homologou seu Plano de Recuperação Extrajudicial, conforme aditado em 5 de maio de 2026. A sentença foi proferida em 7 de outubro de 2026 pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, nos autos do processo nº 4036772-74.2026.8.26.0100, com base nos artigos 163, 164, § 5º, e 165 da Lei nº 11.101/05.

A data de publicação no DJEN constitui a Data de Homologação para os fins do Plano e marca o início de vários prazos. Os credores que optaram por aportar Novos Recursos têm até 30 dias corridos para disponibilizá-los, observadas as condições precedentes do Plano. Os credores com créditos em moeda estrangeira que escolheram aditar os instrumentos originais também têm até 30 dias corridos.

A companhia tem até 60 dias corridos para emitir e entregar as Novas Debêntures Emissão A e Emissão B, observada a Cláusula 10.1.5 do Plano.

Para viabilizar a substituição, a B3 seguirá com o bloqueio, em seus registros e em sua custódia, dos títulos dos Créditos Sujeitos – Mercado de Capitais: as debêntures da 18ª e da 20ª emissões da companhia e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) da 1ª e da 2ª séries da 80ª emissão da Virgo Companhia de Securitização, conforme a Cláusula 5.3.2 do Plano.

Efetivado o bloqueio, a B3 não processará negociação, alienação, cessão, transferência, aluguel ou outra forma de disposição desses títulos, que permanecerão indisponíveis até serem substituídos pelas Novas Debêntures. A companhia afirmou que manterá acionistas e mercado informados.