A Sabesp e a EMAE – Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. informaram, em fato relevante conjunto de 20 de outubro de 2026, que ninguém exerceu o direito de retirada na incorporação das ações da EMAE pela Sabesp. O prazo para os acionistas dissidentes se manifestarem terminou em 19 de outubro de 2026.
O direito de retirada era destinado a quem discordou da deliberação da assembleia geral extraordinária da EMAE de 16 de setembro de 2026, que aprovou a operação. Como a EMAE não recebeu nenhum pedido, não haverá reembolso a acionistas, e as companhias dizem que a prerrogativa do artigo 137, parágrafo 3º, da Lei das S.A. não se aplica.
Segundo o cronograma, 23 de outubro de 2026 será o último dia de negociação das ações da EMAE na B3. Em 27 de outubro de 2026, os acionistas da EMAE que detiverem ações nessa data receberão ações da Sabesp (SBSP3). A relação de troca é de 1,31950000000 ação ordinária da Sabesp para cada ação ordinária ou preferencial da EMAE.
Eventuais frações de ações da Sabesp serão agrupadas em números inteiros e vendidas no mercado à vista da B3 após a conclusão da operação, conforme comunicado a ser divulgado pela Sabesp.
Sobre tributos, os acionistas da EMAE poderão ter de recolher imposto de renda sobre eventual ganho de capital, e os impactos são de responsabilidade exclusiva de cada acionista. Os residentes no Brasil respondem pelos tributos que lhes forem aplicáveis.
Para investidores não residentes, a Sabesp é responsável por reter o IRRF sobre o ganho de capital, calculado pela diferença positiva entre o valor por ação da EMAE atribuído na relação de troca e o custo de aquisição. Se o investidor não informar o custo de aquisição, ou o fizer de forma inadequada, insuficiente ou fora do prazo, o custo será considerado zero. Se não informar o país de residência fiscal ou não confirmar seu enquadramento na Resolução Conjunta nº 13 do CMN e da CVM, será aplicada alíquota de 25%.