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O Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF) negou, por maioria de votos, o direito da Petrobras Transporte S.A. – TRANSPETRO à apropriação imediata de créditos de Cofins sobre a aquisição de embarcações, mas manteve o direito ao creditamento sobre gastos de manutenção capitalizada de bens do ativo imobilizado. A decisão ocorreu no julgamento do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional (processo nº 16682.901566/2018-04, acórdão 9303-017.196), em sessão de 26 de fevereiro de 2026.
Por unanimidade, o colegiado conheceu do recurso especial da Fazenda. No mérito, por maioria, deu-lhe provimento parcial, mantendo a glosa da apropriação imediata do crédito sobre a aquisição de embarcações. Vencidos, em parte, o relator, conselheiro Dionisio Carvallhedo Barbosa, e os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro e Vinícius Guimarães, que votaram pelo provimento integral do recurso — ou seja, também contra o crédito de manutenção. A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário votou pelo improvimento do recurso (posição favorável à TRANSPETRO em ambos os pontos) e foi designada para redigir o voto vencedor sobre a matéria de crédito de manutenção de embarcações.
A ementa estabelece que gastos com manutenção de bens do ativo imobilizado que aumentem a vida útil do bem em prazo superior a um ano e que sejam capitalizados, nos termos do art. 48 da Lei nº 4.506/64, podem ser apropriados com fundamento no inciso VI dos arts. 3º das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Quanto às embarcações, a ementa conclui que inexiste previsão legal para o desconto imediato dos créditos, pois a apropriação imediata prevista no art. 1º da Lei nº 11.774/2008 aplica-se apenas a máquinas e equipamentos, expressão que não inclui embarcações.
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Como decisão da Câmara Superior do CARF — última instância administrativa —, o acórdão serve de referência para demais contribuintes que discutem o mesmo tratamento tributário.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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