O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) deu provimento, por unanimidade, ao recurso voluntário da GEOLAB INDUSTRIA FARMACEUTICA S/A em processo sobre a tributação de incentivos fiscais. O acórdão reconheceu que benefícios de ICMS concedidos pelo Estado de Goiás no âmbito do programa Fomentar podem receber tratamento fiscal de subvenções para investimento.
Segundo a decisão, demonstrado o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 160/2017 e do artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, as receitas decorrentes dos incentivos podem ser excluídas do cálculo do lucro real. O entendimento afasta, nesse lançamento, a inclusão desses valores na apuração do IRPJ.
A mesma decisão foi aplicada aos lançamentos decorrentes relativos à CSLL, ao PIS e à Cofins, por serem exigências reflexas do lançamento do IRPJ. O julgamento foi realizado em 28 de julho de 2026 e se refere ao ano-calendário de 2013.