A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o SBT 11/0, substitutivo que trata da violência contra a mulher nos cenários de gestação, parto, puerpério e atendimentos de saúde em serviços públicos e privados. A proposição tramita na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e está apensada ao Projeto de Lei (PL) 2.373/2023, que também tem o PL 6.204/2025 apensado.

O texto substitutivo estabelece diretrizes para uma assistência ao parto humanizada e acolhedora. Também descreve formas de violência física, psicológica, sexual e material, entre outras, e prevê direitos como informação sobre procedimentos, consentimento da paciente, acompanhante, contato pele a pele quando houver condições clínicas e elaboração de plano individual de parto.

A proposta acrescenta ao Código Penal o art. 136-A, que prevê reclusão de seis meses a três anos e multa para quem submeter a mulher, no contexto da assistência à gestação, ao parto ou ao puerpério, a procedimento, intervenção ou prática invasiva desnecessária, sem justificativa clínica registrada e sem consentimento prévio, salvo risco iminente à vida devidamente registrado. A pena se aplica também a outras condutas descritas no dispositivo, caso não constituam crime mais grave.

O substitutivo ainda prevê políticas públicas de prevenção e assistência às vítimas, capacitação de profissionais e monitoramento da assistência obstétrica e ginecológica. O registro da Câmara indica que a proposição está na situação de apresentação de proposição, sem tramitação posterior registrada; não há votação registrada para o SBT 11/0. Portanto, as medidas são propostas e ainda não têm força de lei.