O deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o SBT 2/0, substitutivo ao Projeto de Lei 321/2026, sobre o uso de recursos digitais por profissionais no ambiente escolar como apoio a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O registro da Câmara identifica a proposição como um substitutivo e informa que ela foi apresentada por Resende.
O texto do substitutivo autoriza e regulamenta o uso de computadores, tablets, telefones celulares e dispositivos de comunicação aumentativa e alternativa por profissionais da educação, inclusive especializados, como instrumentos de apoio pedagógico à aprendizagem, à comunicação e à participação dos estudantes com TEA. A proposta prevê que o uso seja planejado, articulado com a equipe pedagógica e vinculado às finalidades educacionais da escola, com participação dos estudantes e de suas famílias na definição das estratégias pedagógicas.
O substitutivo também estabelece que os recursos tenham caráter pedagógico, complementar e transversal, sem substituir o professor, o planejamento pedagógico, as relações sociais ou o atendimento educacional especializado adequado. Entre as diretrizes estão o respeito às especificidades dos estudantes, à acessibilidade e à prevenção de sobrecarga sensorial.
O PL 321/2026 é de autoria do deputado Baleia Rossi, segundo o relatório que acompanha o substitutivo. A matéria foi distribuída às Comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O SBT 2/0 está apenas apresentado, sem tramitação posterior ou votação registrada no registro consultado da Câmara.