Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
O deputado Fred Linhares (REPUBLICANOS/DF) apresentou em 19 de agosto de 2026 o PL 5122/2026, que altera a Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016. A proposta estabelece diretrizes gerais para o uso de área urbana por comércio ambulante motorizado sem ponto fixo e para a instalação e o funcionamento de feiras itinerantes.
Pelo texto, lei dos Municípios e do Distrito Federal definirá os requisitos específicos para a utilização privada de área pública nessas atividades. Entre as diretrizes estão o reconhecimento das feiras livres como bens de relevante interesse econômico, social e cultural do País; a promoção da segurança alimentar e nutricional; o estímulo ao microempreendedorismo, ao cooperativismo e à formalização dos vínculos trabalhistas; a primazia do interesse local na gestão do solo urbano e dos bens públicos; e a transparência, a impessoalidade, a publicidade e a igualdade de oportunidades nos processos de autorização.
A proposta também prevê que chamamentos públicos considerem critérios relacionados à vulnerabilidade social e à valorização da produção local. O Poder Público local deverá estimular a organização dos feirantes em associações e cooperativas para a cogestão, a preservação, a limpeza e a segurança dos espaços, além de estabelecer sanções para condutas que representem risco sanitário, à saúde ou à segurança.
A proposição está apenas apresentada na Câmara dos Deputados. O registro oficial não indica tramitação posterior, parecer ou votação até o momento.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.