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A deputada Rogéria Santos (Republicanos/BA) apresentou, em 19 de agosto de 2026, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF), parecer pela aprovação do PL 2.373/2023 e do PL 6.204/2025, apensado, na forma de um substitutivo.
O PL 2.373/2023 dispõe sobre a violência obstétrica e ginecológica na assistência à saúde da mulher em serviços públicos e privados e estabelece diretrizes para o planejamento de assistência ao parto humanizado e acolhedor. O PL 6.204/2025, de autoria do deputado Hugo Leal, foi apensado ao projeto e trata da prevenção, do enfrentamento e da responsabilização por violência obstétrica; em seu texto original, propõe incluir o art. 129-A no Código Penal.
O substitutivo apresentado no parecer modifica a abordagem do texto e propõe incluir o art. 136-A no Código Penal, para tipificar, entre outras condutas, a submissão da mulher a procedimento, intervenção ou prática invasiva desnecessária, sem justificativa clínica registrada e sem consentimento prévio, salvo risco iminente à vida devidamente registrado. A pena prevista no substitutivo é de reclusão de seis meses a três anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.
O texto também prevê diretrizes para atendimento humanizado, consentimento informado, direito a acompanhante e à presença de doula, plano individual de parto, ações de conscientização, capacitação de profissionais e monitoramento da assistência obstétrica e ginecológica.
O registro consultado indica que o parecer foi apenas apresentado e não registra votação ou outra deliberação posterior para essa proposição. As matérias estão sujeitas à apreciação final do Plenário da Câmara, em regime de tramitação ordinário.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
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