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A deputada Rogéria Santos (REPUBLICANOS/BA) apresentou, em 16 de setembro de 2026, parecer na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) pela aprovação do PL 2.373/2023 e do PL 6.204/2025, apensado, na forma de um substitutivo. O registro da Câmara não indica votação dessa proposição; trata-se de um parecer apresentado, não de um projeto já aprovado.
O substitutivo estabelece diretrizes para a atenção ao pré-natal, ao trabalho de parto, ao nascimento e ao puerpério em instituições públicas e privadas. Define violência institucional como ação ou omissão decorrente da organização, administração, financiamento ou funcionamento dos serviços de saúde que prive, de forma injustificada e evitável, a gestante, a parturiente, a puérpera ou o recém-nascido das condições necessárias para uma assistência digna, adequada e segura.
Entre as medidas previstas estão a garantia de infraestrutura e equipes adequadas, com médicos obstetra, anestesiologista e pediatra ou neonatologista; o acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos para o manejo da dor; mecanismos de transferência; e atendimento médico imediato ao recém-nascido. O texto também atribui aos gestores públicos e privados deveres relacionados a pessoal, equipamentos, medicamentos, insumos, analgesia, anestesia e continuidade do atendimento.
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A responsabilização penal proposta alcança o gestor que tenha dever e possibilidade concreta de agir, conheça a deficiência e deixe de assegurar condições essenciais quando a omissão expuser a gestante, a parturiente, a puérpera ou o recém-nascido a perigo grave à vida ou à saúde. A pena prevista é de reclusão de um a três anos e multa, com punições maiores se houver lesão corporal grave ou morte. O substitutivo exclui a responsabilidade penal objetiva e estabelece que decisões médicas fundamentadas nas condições clínicas e nas evidências científicas não configuram, por si só, violência institucional.
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