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Em 18 de agosto de 2026, o Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) protocolou o Projeto de Lei nº 5120/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar a Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado no rol dos crimes hediondos.
Segundo o projeto, seriam incluídas as modalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 133 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que correspondem ao abandono de incapaz quando dele resulta lesão corporal grave ou morte. A inclusão pretende equiparar a gravidade do abandono de pessoa incapaz — como crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas — às de outros delitos hediondos, permitindo tratamento penal mais rigoroso. A mudança busca reforçar a proteção estatal a indivíduos em situação de vulnerabilidade.
Até o momento, a proposição encontra-se apenas apresentada, sem designação de relator, parecer ou votação. Não há registro de deliberação ou aprovação na Câmara dos Deputados.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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