Em 18 de agosto de 2026, o Deputado Prof. Reginaldo Veras (PV/DF) protocolou o Projeto de Lei nº 5120/2026 na Mesa da Câmara dos Deputados. O texto propõe alterar a Lei nº 8.072, de 1990, para incluir o crime de abandono de incapaz qualificado pelo resultado no rol dos crimes hediondos.

Segundo o projeto, seriam incluídas as modalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 133 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), que correspondem ao abandono de incapaz quando dele resulta lesão corporal grave ou morte. A inclusão pretende equiparar a gravidade do abandono de pessoa incapaz — como crianças, idosos, pessoas com deficiência e pessoas enfermas — às de outros delitos hediondos, permitindo tratamento penal mais rigoroso. A mudança busca reforçar a proteção estatal a indivíduos em situação de vulnerabilidade.

Até o momento, a proposição encontra-se apenas apresentada, sem designação de relator, parecer ou votação. Não há registro de deliberação ou aprovação na Câmara dos Deputados.