O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (1º/07/2026), o Projeto de Lei 3.390/2026, que proíbe a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito. Como alternativa subsidiária, o texto autoriza a negativação apenas mediante consentimento expresso e informado do consumidor.

De acordo com a ementa, nos casos em que houver concordância, o registro deverá conter a identificação clara da condição “DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL”. A proposta ainda veda qualquer impacto negativo no score de crédito ou em condições contratuais do consumidor e determina a remoção imediata das inscrições irregulares após comprovação da prescrição, com prazo máximo de cinco dias úteis para correção pelas plataformas.

O projeto também institui um regime sancionador administrativo, prevê indenização automática por dano moral presumido nas hipóteses de inscrição irregular e estabelece regras para comunicações de cobrança e proteção de dados.

A iniciativa legislativa chega em meio a debates recentes do Judiciário sobre o tema. Segundo nota divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em agosto de 2024, o Tema 1.264 do tribunal entendeu que a prescrição da dívida impede a cobrança judicial ou extrajudicial, mas não afasta a possibilidade de o devedor figurar em plataformas de negociação de débito, como o Serasa Limpa Nome, desde que não haja coação ou cobrança abusiva (notícia do STJ). Já o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que é ilegal a cobrança, judicial ou extrajudicial, de dívidas prescritas, podendo gerar responsabilização por danos morais ao credor (análise jurídica publicada no Migalhas).