PL proíbe inscrição de dívidas prescritas em cadastros de crédito e prevê indenização por registro irregular
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) apresentou na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (1º/07/2026), o Projeto de Lei 3.390/2026, que proíbe a inscrição de débitos juridicamente prescritos em cadastros de proteção ao crédito. Como alternativa subsidiária, o texto autoriza a negativação apenas mediante consentimento expresso e informado do consumidor.
De acordo com a ementa, nos casos em que houver concordância, o registro deverá conter a identificação clara da condição “DÍVIDA PRESCRITA – NÃO PASSÍVEL DE COBRANÇA JUDICIAL”. A proposta ainda veda qualquer impacto negativo no score de crédito ou em condições contratuais do consumidor e determina a remoção imediata das inscrições irregulares após comprovação da prescrição, com prazo máximo de cinco dias úteis para correção pelas plataformas.
O projeto também institui um regime sancionador administrativo, prevê indenização automática por dano moral presumido nas hipóteses de inscrição irregular e estabelece regras para comunicações de cobrança e proteção de dados.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)