O Projeto de Lei 452/2020, apresentado pelo deputado Léo Moraes (PODE/RO), foi designado ao relator Evair Vieira de Melo (PP-ES) e está aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CME). Ele propõe alterar o art. 23 da Lei 10.865/2004 para que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre combustíveis sejam calculados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS.

Com a mudança, quando um estado reduzir a alíquota do ICMS sobre combustíveis, a base de cálculo do PIS/COFINS também será reduzida na mesma proporção, diminuindo o preço final ao consumidor e impactando a arrecadação federal. A medida afeta toda a cadeia de combustíveis, beneficiando motoristas, transportadoras e empresas do setor.

O projeto segue regime ordinário e ainda depende de parecer da CME e de votação em plenário. Caso aprovado, a alteração entrará em vigor conforme regulamentação da Receita Federal, ajustando a tributação sobre combustíveis em todo o país.