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O deputado Mário Heringer (PDT/MG) apresentou o Projeto de Lei 5318/2026, que propõe alterações na Política Nacional de Recursos Hídricos e no Código de Mineração para incentivar soluções hídricas voltadas ao setor produtivo e exigir que a atividade mineradora implante soluções próprias.
Pelo texto, as empresas mineradoras teriam prazo de até três anos para implantar essas soluções, com o objetivo de preservar a oferta de água para o consumo humano e outros usos prioritários definidos em lei. Depois desse prazo, o uso, pela mineração, de água proveniente de reservatório destinado ao abastecimento humano seria vedado.
A proposta prevê uma exceção: o uso poderia ser autorizado por lei municipal aprovada pela totalidade dos municípios afetados, com prazo de revisão não superior a dez anos. O descumprimento seria considerado infração às normas de utilização de recursos hídricos e sujeitaria os responsáveis às penalidades previstas na Lei nº 9.433/1997.
Na justificativa, Heringer afirma que a medida busca preservar a água destinada ao consumo humano diante das mudanças climáticas e do impacto hídrico de grandes consumidores. O texto menciona, como alternativas para o setor produtivo, a captação de águas pluviais, o tratamento e reúso de águas impróprias para consumo e a dessalinização.
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O PL foi apenas apresentado na Câmara e não tem votação registrada até o momento; portanto, as regras descritas ainda são propostas, não normas em vigor.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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