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O deputado Marcelo Queiroz (PSDB/RJ) apresentou o Projeto de Lei 5387/2026, que altera a Lei nº 9.605/1998 para endurecer as penas para crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação contra cães e gatos idosos. A proposta ainda não foi votada e não tem tramitação posterior registrada na Câmara.
O texto prevê aumento de 1/3 a 1/2 da pena quando o crime for cometido contra cão ou gato idoso. Se os maus-tratos resultarem na morte do animal idoso, o aumento proposto será de 1/2 a 2/3.
Para a proposta, é idoso o cão que tenha atingido comprovadamente a fase sênior, considerada a expectativa de vida da espécie, do porte e de características individuais. No caso dos gatos, o critério é ter idade superior a 10 anos.
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A condição de animal idoso poderá ser comprovada por documentos de identificação, registros de nascimento ou adoção, prontuário médico-veterinário, registro de vacinação, identificação eletrônica, documento de aquisição ou outros meios de prova. Na falta de documentação suficiente, a idade poderá ser estabelecida por avaliação médico-veterinária fundamentada em elementos clínicos, exames complementares e características compatíveis com a fase geriátrica.
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