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A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) apresentou, em 17 de setembro de 2026, o Substitutivo 1/0 ao Projeto de Lei 2.126/2025, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF). A proposta altera o Código Civil para considerar o risco concreto à integridade física, psíquica ou emocional da criança ou do adolescente na regulamentação da guarda e da visitação, inclusive por avós.
Pelo texto do substitutivo, esse risco será considerado motivo grave para a regulamentação da guarda e deverá ser aferido por todos os meios cabíveis, incluindo a existência de histórico comprovado de violência doméstica e familiar. Em caso de risco concreto, a visita dos pais ou avós deverá ocorrer exclusivamente em regime de visitação assistida, sob supervisão de profissional qualificado e em local designado pelo juízo competente.
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A medida é um substitutivo ao projeto de autoria do deputado Gabriel Mota. O registro da Câmara indica que o texto foi apenas apresentado e não tem votação registrada; portanto, não se trata de uma proposta aprovada ou sancionada.
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