Laura Carneiro apresenta PL que define critérios para retratação de vítima em revisão criminal
A deputada federal Laura Carneiro (PSD/RJ) apresentou na Câmara, em 1º de julho de 2026, o Projeto de Lei 3.426/2026, que altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 1941 (Código de Processo Penal), para estabelecer critérios para a valoração da retratação da vítima como prova nova na revisão criminal. A proposição está apenas protocolada na Mesa da Casa e, até o momento, não foi encaminhada a nenhuma comissão para parecer.
A revisão criminal é uma ação autônoma prevista nos arts. 621 a 631 do CPP e tem por objetivo desconstituir condenações já transitadas em julgado quando, entre outras hipóteses, forem descobertas novas provas de inocência do condenado (art. 621, inciso III). A retratação da vítima — declaração posterior em sentido contrário ao depoimento que embasou a condenação — pode ser enquadrada nessa categoria, mas a jurisprudência exige cautela.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retratação tardia e isolada não basta, por si só, para a absolvição em revisão criminal, principalmente quando está dissociada do conjunto probatório original ou apresenta contradições; por outro lado, quando a condenação se fundou exclusivamente na declaração da vítima e em testemunhos, sem outras provas materiais, a retratação pode autorizar a absolvição, de acordo com jurisprudência do STJ.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados (ver publicação)