O deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS) apresentou, em 19 de agosto de 2026, parecer pela aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei (PL) 1.682/2025, de autoria do deputado Marcos Tavares. O parecer foi apresentado na Comissão de Saúde (CSAUDE) e ainda não foi votado, segundo o registro da Câmara.
O PL original institui o Programa Nacional de Saúde Bucal na Terceira Idade e prevê avaliação odontológica no momento da admissão de idosos em clínicas geriátricas, casas de repouso e instituições de longa permanência, públicas ou privadas. A proposta também prevê plano individual de cuidado bucal, atualização dos registros, encaminhamento para atendimento odontológico e integração com equipes de Saúde da Família e serviços especializados.
O parecer de Geraldo Resende afirma que a criação de um novo programa público poderia invadir competência do Poder Executivo. Por isso, o substitutivo transforma a proposta em diretrizes gerais para o cuidado em saúde bucal de pessoas idosas, sem criar um programa. Entre as obrigações previstas estão a avaliação odontológica clínica na admissão, a elaboração de plano individual de cuidado, o registro periódico das condições bucais e a articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) para garantir assistência odontológica quando necessária.
Diferentemente do texto original, o substitutivo não prevê repasse específico de recursos pela União nem fixa advertência, multa e suspensão de convênios como penalidades. O texto apresentado determina que o descumprimento fique sujeito às sanções previstas na legislação sanitária vigente, aplicáveis pela autoridade competente. A proposta mantém a previsão de entrada em vigor 90 dias após a publicação oficial, caso seja aprovada e convertida em lei.