O deputado Geraldo Resende (UNIÃO-MS) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o PRL 2/0, parecer que recomenda a aprovação, com substitutivo, do Projeto de Lei 321/2026. O registro da Câmara indica que a proposição está em análise na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD) e não tem votação registrada.

De autoria do deputado Baleia Rossi, o projeto original trata do uso de computadores, tablets e telefones celulares por terapeutas no ambiente escolar como ferramentas de apoio terapêutico a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O parecer de Geraldo Resende propõe um substitutivo que amplia e reformula o texto para autorizar e regulamentar o uso de recursos digitais e tecnologias assistivas por profissionais da educação, inclusive especializados, como instrumentos de apoio pedagógico à aprendizagem, à comunicação e à participação desses estudantes.

Pelo substitutivo, o uso deve ser planejado, vinculado às finalidades educacionais e articulado com a equipe pedagógica. Entre as diretrizes estão a observância das especificidades de cada aluno, a participação dos estudantes e de suas famílias e a prevenção de sobrecarga sensorial. A proposta também prevê que os recursos tenham caráter pedagógico, complementar e transversal, sem substituir o professor, o planejamento pedagógico ou o atendimento educacional especializado.

O projeto foi distribuído às Comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A apresentação do parecer não representa aprovação do substitutivo: ainda não há deliberação registrada para o PRL 2/0.