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O deputado General Girão (PL/RN) apresentou, em 16 de setembro de 2026, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1002/2026, que propõe sustar a Resolução ANP nº 1.004, de 1º de julho de 2026. A resolução estabelece critérios para caracterizar a elevação abusiva dos preços de combustíveis líquidos e de gás liquefeito de petróleo (GLP) por distribuidores.
Na justificativa, o autor afirma que a norma regulamenta uma infração administrativa prevista na Lei nº 9.847/1999 e define uma metodologia baseada na comparação entre a margem bruta do distribuidor em um período recente e a margem registrada em um período anterior, de até 90 dias. Segundo o texto, em situações de conflito geopolítico ou calamidade, variações acima de 70% são consideradas especialmente relevantes; o parâmetro, porém, seria apenas orientativo.
O projeto também afirma que a ANP pode autuar distribuidores mesmo quando a variação fica abaixo desse patamar. Nessa hipótese, segundo a justificativa, a agência poderia aplicar multa de até R$ 500 milhões, calculada sobre o ganho econômico estimado, caso a explicação apresentada pelo distribuidor não seja aceita após o prazo de 30 dias para apresentação de documentos.
Para General Girão, a resolução extrapola a delegação conferida à ANP porque teria definido, por ato infralegal, elementos essenciais da infração, como fórmula de cálculo, intervalos de apuração e ônus da prova. O PDL sustenta que a matéria deveria ser disciplinada por lei, com critérios objetivos e previsíveis.
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O registro da Câmara indica que a proposição está apenas na etapa de apresentação à Mesa e não registra votação, aprovação, rejeição ou sanção até o momento.
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