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O deputado Fred Costa (PRD/MG) apresentou o Projeto de Lei (PL) 5310/2026, que propõe proibir a eliminação intencional, após a eclosão, de pintinhos machos de linhagens destinadas à produção de ovos quando a prática ocorrer exclusivamente por causa do sexo do animal ou da ausência de finalidade econômica ou zootécnica.
A proposta ainda não foi votada: o registro da Câmara indica apenas a apresentação da matéria em 8 de setembro de 2026, sem deliberação posterior registrada.
O texto estabelece que a proibição se aplica independentemente do método usado, incluindo maceração, trituração, esmagamento, eletrocussão, asfixia e gaseamento. Para cumprir a regra, o projeto lista alternativas como a sexagem in ovo — procedimento que identifica o sexo do embrião durante a incubação e antes da eclosão —, a criação e destinação dos machos para finalidade lícita, o uso de linhagens de dupla aptidão e métodos genéticos ou reprodutivos.
A proposta também prevê que a União mantenha uma linha específica de financiamento para apoiar a transição tecnológica. Poderiam ser beneficiários incubatórios comerciais, empresas de genética avícola, produtores rurais, empresas de produção de ovos, cooperativas e prestadores de serviços de sexagem in ovo ou de tecnologias substitutivas.
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Entre os itens financiáveis estão máquinas, equipamentos, sistemas automatizados, softwares, sistemas de inteligência artificial, obras e adaptações físicas, treinamento, assistência técnica e equipamentos importados quando não houver equivalente nacional tecnicamente adequado. As operações poderiam financiar até 100% dos itens elegíveis, conforme a capacidade de pagamento do beneficiário, além de contar com prazos e juros favorecidos, segundo a regulamentação prevista no projeto.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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