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A deputada Erika Hilton (PSOL/SP) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o Projeto de Lei (PL) 5130/2026. A proposta prevê penalidades administrativas para atos de aporofobia e define essa prática como discriminação ou preconceito contra pessoas ou grupos em situação de pobreza em razão de sua condição socioeconômica.
O texto classifica a aporofobia em direta e institucional e considera discriminatórias condutas como ações violentas, constrangedoras, intimidatórias ou vexatórias; o recolhimento forçado de pertences e a remoção compulsória de pessoas de espaços públicos; e a proibição ou criação de obstáculos ao acesso a ambientes, serviços, transporte, moradia, educação, saúde, alimentação, atividades culturais e esportivas.
A proposta também inclui entre os atos de aporofobia práticas de discriminação nas relações de trabalho, a divulgação de mensagens de preconceito ou ódio contra pessoas pobres ou em situação de rua e o uso de estruturas e técnicas de arquitetura hostil. O texto ainda trata de condutas contra trabalhadores, entregadores por aplicativos e profissionais que sejam obrigados a entrar em áreas comuns de condomínios ou subir até a porta de uma unidade, ressalvadas situações relacionadas a pessoas idosas, com deficiência ou mobilidade reduzida.
O PL prevê advertência e multa, cuja aplicação deverá considerar a gravidade do fato, a reincidência e as condições econômicas do infrator. A multa seria destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, no caso de valores cabíveis à União, ou a fundos estaduais e municipais similares, e poderia ser elevada até o triplo quando um valor menor fosse considerado ineficaz. No âmbito federal, o projeto prevê ainda a divulgação anual de uma lista de empregadores privados que pratiquem discriminação por aporofobia no ambiente de trabalho.
A proposição permanece apenas apresentada, sem tramitação posterior registrada e sem deliberação, votação, aprovação ou sanção. Na justificativa, Erika Hilton afirma que a iniciativa busca proteger especialmente a população em situação de rua e se alinhar à Política Nacional para a População em Situação de Rua e à Lei nº 14.489/2022, que trata da arquitetura hostil.
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Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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