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Os deputados Eduardo da Fonte (PP/PE) e Lula da Fonte (PP/PE) apresentaram o Projeto de Lei 5316/2026, que altera o ECA Digital para proibir que menores de 14 anos criem ou mantenham contas em redes sociais. A proposição ainda não foi votada nem aprovada e está registrada na Câmara apenas como apresentada.
O texto determina que os provedores adotem medidas razoáveis, eficazes, proporcionais, auditáveis e tecnicamente seguras para impedir a criação e a manutenção dessas contas. A mera autodeclaração de idade, sozinha, não será suficiente para cumprir a regra.
A proposta também estabelece salvaguardas para a verificação de idade. Os provedores não poderão exigir documento oficial de identificação ou um serviço de identidade digital como único meio de comprovação e deverão oferecer alternativas razoáveis e acessíveis. Os dados pessoais coletados especificamente para aferir a idade só poderão ser usados para essa finalidade; não poderão ser destinados a publicidade, perfilamento comportamental ou finalidade comercial incompatível com a coleta; e deverão ser eliminados depois de concluída a aferição ou quando cessar a finalidade do tratamento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.
O projeto prevê ainda a suspensão do acesso quando houver fundados indícios de que uma conta é operada por criança menor de 14 anos, com procedimento para comprovação da idade. A obrigação também se aplicará às contas existentes quando a vedação começar a produzir efeitos.
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Para usuários maiores de 14 anos, a proposta mantém a vinculação da conta à de um responsável legal, conforme a alteração prevista para o ECA Digital. Se for aprovado e sancionado, o texto entrará em vigor 90 dias após a publicação oficial.
Na justificativa, os autores afirmam que a medida busca reduzir a exposição de crianças a violência psicológica, intimidação, coerção e conteúdos autolesivos em ambientes digitais. O projeto não proíbe o acesso à internet nem a conteúdos adequados à faixa etária; a restrição é dirigida à criação e à manutenção de contas em redes sociais.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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